A minuta desse novo estatuto foi aprovada em Assembleia Extraordinária no 23/06/2021 por 96% dos filiados presentes.


TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E HABILITAÇÕES
 
Capítulo I
Da Denominação e Sede
Art. 1º                O Capítulo Project Management Institute - Rio de Janeiro, Brasil Chapter é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, no Brasil e se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe são aplicáveis.

Parágrafo único – O Project Management Institute - Rio de Janeiro, Brasil Chapter, doravante referido como PMI Rio e/ou Capítulo, é um Capítulo local, reconhecido pelo Project Management Institute® – PMI®, entidade internacional de profissionais do campo do gerenciamento de projetos, sediada em 14 Campus Boulevard, na cidade de Newtown Square, no estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos da América.

Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º       O Capítulo observará os seguintes princípios fundamentais:

I -             O estatuto do PMI tem precedência sobre o Estatuto do Capítulo, respeitada a legislação brasileira;

II -            Se o estatuto do PMI for alterado, mudanças aplicáveis serão efetivas para o Capítulo, e os filiados do Capítulo promoverão as alterações pertinentes no presente estatuto; e

III -           O PMI Rio atuará em conformidade com todos os preceitos estipulados no documento intitulado Manual de Políticas para os Capítulos do PMI® ("Policy Manual for PMI Chapters"), sempre em consonância com a legislação brasileira.

Art. 3º      A área primária de operação do Capítulo se limita ao estado do Rio de Janeiro, Brasil, podendo o Capítulo ter filiados de outras localidades.

 

§ 1º O Capítulo poderá, conforme deliberação da Diretoria Executiva, instituir no estado do Rio de Janeiro inspetorias ou postos avançados, a serem chamados de Núcleos (branches), com o propósito de ampliar a sua atuação e promover maior integração com os filiados do Capítulo na área primária, cujas operações ficam sob a responsabilidade do Capítulo.

 

§ 2º Ao instituir Núcleos, a Diretoria Executiva definirá a estrutura organizacional dos mesmos.

 

§ 3º Caberá ao Vice-Presidente de Marketing e Comunicação e a equipe de Expansão e Núcleos apresentar o termo de abertura e o plano do projeto para criação de novos Núcleos para aprovação pela Diretoria Executiva.

 

§ 4º Caberá ao Vice-Presidente de Marketing e Comunicação e ao Diretor de Expansão e Núcleos indicar filiados do PMI Rio da região de atuação dos Núcleos para ocupar os cargos previstos na estrutura organizacional, devendo haver aprovação dos nomes pela Diretoria Executiva, por maioria simples, ou conforme designado pelo Presidente.

 

 § 5º O Diretor de Expansão e Núcleos poderá solicitar, a qualquer tempo, a troca dos filiados que ocupam cargos nos Núcleos, devendo os novos ocupantes ser definidos em conformidade com as normas estabelecidas nesse estatuto.

 

Art. 4º       São objetivos do Capítulo:

I -             Encorajar e facilitar o profissionalismo, a capacitação e a certificação em gerenciamento de projetos;

II -            Prover um foro para discussão e exame de problemas, soluções, aplicações, práticas e ideias relacionadas ao gerenciamento de projetos;

III -           Promover a comunicação entre organizações dos setores público, privado e não-governamental relacionadas ao gerenciamento de projetos;

IV -           Disseminar, na área primária do Capítulo, informações relacionadas a desenvolvimentos, melhores práticas e estudos de casos relacionados ao gerenciamento de projetos;

V -           Interagir ativamente com outros capítulos do PMI, reconhecidos ou que possam vir a ser estabelecidos no Brasil e em outros países; e

VI -           Interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes na área de gerenciamento de projetos.

 

Capítulo IIl
Das Habilitações
Art. 5º                Além das habilitações diretamente relacionadas aos objetivos já mencionados, o Capítulo terá as seguintes habilitações:

I -             Realizar treinamentos e eventos, abertos e fechados, sobre os assuntos relacionados ao campo do gerenciamento de projetos;

II -            Produzir e/ou comercializar material didático e promocional relacionado ao tema Gerenciamento de Projetos.

Art. 6º                O Capítulo não está habilitada a:

I -             Prestar serviços a título de consultoria, remunerados ou não, a qualquer tipo de organização privada, pública ou não governamental;

II -            Patrocinar ou apoiar eventos políticos de qualquer espécie e natureza;

III -           Usar os dados dos filiados do PMI Rio para fins comerciais. Os dados dos filiados do PMI Rio somente podem ser usados para fins não econômicos diretamente relacionados às atividades do Capítulo, em conformidade com as políticas do PMI® e todas as leis e regulamentos aplicáveis, inclusive, dentre outras, as leis e regulamentos sobre privacidade, uso de informações pessoais, tais como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” ou a regulamentação que vir a substituí-la.

TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 7º       Os recursos e patrimônio do Capítulo advirão:

I -             Dos valores pagos anualmente pelos seus filiados, os quais são cobrados diretamente pelo PMI® e depois repassados para o PMI Rio;

II -            De doações, subvenções e contribuições em geral desde que atendidas as restrições apresentadas no corpo deste estatuto;

III -           De inscrições e patrocínios por cursos, seminários, simpósios, palestras e outros eventos;

IV -           Da venda de material educacional e acessórios diversos, relacionados ao tema Gerenciamento de Projetos; e

V -            De outras formas aprovadas pela Diretoria Executiva.

 

§ 1º               O Capítulo não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores e subventores.

§ 2º               O Capítulo não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção de partidos políticos, entidades de cunho político e partidário que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores e subventores.

§ 3º               Qualquer outra forma de doação ou proventos, diferentes das já mencionadas, deverá ser submetida à avaliação e aprovação da Diretoria Executiva, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal.

§ 4º   Todos os recursos do Capítulo serão aplicados, integralmente, no Brasil, e deverão ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

Art. 8º       O exercício fiscal do Capítulo será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º               O Gerenciamento Contábil do Capítulo será de responsabilidade do Vice-Presidente de Governança e Finanças, com o auxílio de escritório de contabilidade externo, com anuência da Diretoria Executiva.

 

Art. 9º    O orçamento anual será desenvolvido pelo Vice-Presidente de Governança e Finanças, em conformidade com os projetos e operações propostos pela Diretoria Executiva, e aprovado pela Diretoria Executiva, mediante consulta e parecer prévio do Conselho Fiscal.

§ 1º         Quando uma nova Diretoria Executiva for eleita, o orçamento anual será aprovado numa reunião conjunta das diretorias que terminam e iniciam o mandato.

§ 2º    Todos os dispêndios serão feitos em conformidade com o orçamento aprovado. Os dispêndios que excederem em mais de 10% (dez por cento) os valores estipulados deverão ser reaprovados pela Diretoria Executiva.

§ 3º               Para efeitos de garantia do cumprimento das obrigações financeiras do Capítulo, será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva, com base em parecer e recomendações do Conselho Fiscal, emitidas no exercício anterior, o valor das reservas de caixa necessárias para atendimento das despesas fixas do Capítulo.

TÍTULO III
DOS FILIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 10º  A condição de filiado do Capítulo é aberta para qualquer pessoa física interessada  em levar adiante os propósitos do Capítulo, sem limitação quantitativa e sem consideração de raça, credo religioso, cor, idade, gênero, estado civil, nacionalidade e deficiência física ou mental, sendo a única condição prévia a de ser filiado ao PMI®.

Art. 11º    “Filiado” é definido como filiado do Capítulo que pagou as taxas, tanto do PMI® quanto do Capítulo, e que aparece na “Lista de Filiados” do Capítulo no PMI®.

Parágrafo Único – No caso de efetivação do pagamento de qualquer das taxas sem que haja o respectivo registro, o filiado deve providenciar verificação junto ao PMI® de que a taxa foi recebida, a fim de ser considerado um filiado.

Art. 12º              Qualquer filiado com atraso no pagamento das respectivas taxas terá seu nome removido da lista oficial de filiados do Capítulo, podendo ser reconduzido mediante pagamento integral das taxas vencidas.

Art. 13º              A condição de filiado do PMI® pode ser cancelada a qualquer momento, a pedido do filiado, sem direito a qualquer tipo de reembolso por parte do PMI® ou do Capítulo.

Art. 14º              Os cadastros de filiados, patrocinadores e todos demais cadastros de pessoas físicas e jurídicas que mantém relação com o Capítulo podem ser utilizados exclusivamente para fins de divulgação ou quaisquer outros assuntos pertinentes ao Capítulo, conforme assim tenham sido qualificados pela Diretoria Executiva e de acordo com as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” ou a regulamentação que vir a substituí-la.

Art. 15º              Nenhum filiado do Capítulo, incluindo filiados membros da Diretoria Executiva, Diretoria Adjunta e dos Conselhos Fiscal e Consultivo, receberá qualquer provento ou vantagem pecuniária decorrente de suas atividades no Capítulo, excetuando-se as situações em que a Diretoria Executiva autorizar o pagamento de reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Parágrafo Único – As atividades desenvolvidas pelos filiados, incluindo membros da Diretoria Executiva, Diretoria Adjunta e Conselhos Fiscal e Consultivo do Capítulo, serão realizadas na modalidade de Trabalho Voluntário, mediante contrato de Voluntariado, obedecendo aos preceitos apresentados na legislação vigente sobre o tema “Trabalho Voluntário”.

Art. 16º              O Capítulo não pode realizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal, estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art. 17º              Nenhum filiado que ocupe posição na Diretoria Executiva, Diretoria Adjunta ou Conselho Fiscal do Capítulo pode celebrar contrato, de qualquer natureza, com o Capítulo, durante a vigência do seu mandato.

Art. 18º     São direitos dos filiados:

I -             Participar de todas as atividades promovidas pelo Capítulo;

II -            Participar das Assembleias Gerais;

III -           Votar para qualquer cargo eletivo desde que sejam filiados das categorias individual ou aposentado. Filiados na categoria estudante não possuem direito a voto;

IV -          Ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que seja filiado há pelo menos 2 (dois) anos e comprove um mínimo de 12 (doze) meses de trabalho voluntário para as posições de Presidente e Vice-Presidente Executivo, e um mínimo de 6 (seis) meses para as demais posições, não seja filiado na categoria estudante, e preencha os demais requisitos constantes neste estatuto para os respectivos cargos;

V -           Propor à Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidade para o Capítulo;

VI -          Apresentar moção, proposta ou reivindicação a qualquer dos órgãos de administração do Capítulo;

VII -          Requerer que o Capítulo se manifeste sobre assuntos afetos ao seu objeto social ou de interesse geral dos filiados; e

VIII -         Fiscalizar as atividades dos órgãos de administração e requerer a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto neste Estatuto.

Parágrafo Único – Os direitos dos novos filiados começam a vigorar a partir do dia da sua aceitação pelo PMI® e do pagamento das taxas do PMI Rio para o exercício corrente.

Art. 19º              São deveres de todos os filiados:

I -             Trabalhar em favor dos objetivos do Capítulo, respeitar os dispositivos estatutários, zelar pelo bom nome do Capítulo e agir em conformidade com o Código de Ética e Conduta Profissional do PMI®;

II -            Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva do Capítulo;

III -           Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos;

IV -           Pagar pontualmente as taxas cobradas pelo PMI® e pelo Capítulo, inclusive aquelas relativas aos serviços e atividades prestados pelo Capítulo que venha a usufruir.

Art. 20º              São expressamente vedados, sob pena de nulidade e inoperância com relação ao Capítulo, atos praticados por qualquer filiado, conselheiro, diretor, procurador ou funcionário que impliquem responsabilidades ou obrigações estranhas aos objetivos do Capítulo.

Art. 21º              Os filiados não respondem, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações do Capítulo.

Art. 22º              Pela inobservância de qualquer dos deveres ou obrigações que lhes competirem, bem como por deixarem de observar a Lei, as disposições deste estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos do Capítulo ou, de algum modo, violarem a imagem ou a reputação da entidade, poderão ser aplicadas aos filiados penas de advertência, suspensão dos direitos ou até mesmo a exclusão, por justa causa, garantido o direito de ampla defesa, do quadro de filiados do Capítulo.

§ 1º               As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria Executiva, em deliberação tomada por 1/3 (um terço) dos filiados do Capítulo e ouvido previamente o interessado, cabendo dessa decisão recurso para a Assembleia Geral.

§ 2º   O recurso deverá ser formulado pelo filiado punido, no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação da decisão e somente terá efeito suspensivo em caso de exclusão.

 

TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
 

Capítulo I
Dos Órgãos de Administração do Capítulo
Art. 23º      Os Órgãos de Administração do Capítulo são:

 I-             Assembleia Geral, que é a instância máxima decisória do Capítulo, sendo composta por todos os filiados;

 II-            Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e por 5 (cinco) Vice-Presidentes, todos eleitos na forma do Art. 27º;

 III-           Diretoria Adjunta, composta por filiados do Capítulo, recrutados pela Diretoria Executiva, que ocupam a função de diretores de cada Vice-Presidência, na forma do Art. 41º;

 IV-           Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e dois suplentes, todos filiados do Capítulo, e eleitos na forma do Art. 41º;

 V-           Conselho Consultivo, composto por profissionais de mercado, podendo ou não serem filiados, que trazem visão estratégica para o Capítulo. O Presidente Anterior Imediato que permanecer filiado com Capítulo e que não tenha sofrido nenhuma sanção anterior pelo comitê de ética do PMI® poderá também fazer parte do Conselho Consultivo, enquanto estiver na posição de Presidente Anterior Imediato.

 

Capítulo II
Da Assembleia Geral
Art. 24º    A Assembleia Geral será convocada:

I-              Ordinariamente pela Diretoria Executiva, no final de cada ano para apreciar e aprovar as atividades realizadas e as contas e resultados financeiros do ano corrente, aprovar o orçamento para o ano seguinte e aprovar o valor da anuidade dos filiados e, em um ano para eleger a Diretoria Executiva, e no ano seguinte para eleger o Conselho Fiscal;

Parágrafo único: tanto os membros da Diretoria Executiva quanto os do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de 2 (dois) anos de duração, de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

II -            Extraordinariamente, a qualquer tempo, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria Executiva, pela maioria absoluta do Conselho Consultivo ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos filiados do Capítulo em pleno gozo de seus direitos, para apreciação de recursos de decisões da Diretoria Executiva ou por outros motivos relevantes, tais como a destituição de administradores e a alteração deste Estatuto Social.

Art. 25º              A convocação da Assembleia Geral dar-se-á:

 

I -             Por escrito, através de e-mail, aos filiados do PMI Rio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando o horário e o local da assembleia, e também a ordem do dia para ser deliberada;

II -            As deliberações da Assembleia Geral se limitarão aos itens constantes da ordem do dia indicada na convocação;

III -           O quórum mínimo para a realização será de 1/3 (um terço) dos filiados em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e de qualquer número de filiados em pleno gozo de seus direitos, em segunda convocação, trinta minutos após.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma presencial e/ou virtual.

Art. 26º        As votações na Assembleia Geral, excetuados os casos específicos previstos neste Estatuto, serão decididas por maioria simples, que consistirá de 50% (cinquenta por cento) mais um dos filiados votantes presentes.

 

Capítulo III
Da Diretoria Executiva
Art. 27º              A Diretoria Executiva é órgão colegiado e subordinado à Assembleia Geral. É constituída pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes eleitos, e é responsável pela representação do Capítulo, possuindo também as seguintes atribuições:

I -             Elaborar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho do Capítulo para cada exercício;

II -            Administrar o Capítulo, definindo as linhas gerais orçamentárias e a sua programação anual;

III -           Conduzir todas as reuniões do Capítulo;

IV -           Instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;

V -            Nomear ou destituir gerentes de programas ou projetos conduzidos pelo Capítulo;

VI -           Atuar para o atingimento da visão e missão e objetivos estratégicos conforme detalhado pelo plano anual de negócios do Capítulo e do PMI®;

VII -          Promover o profissionalismo em gerenciamento de projetos, trabalhando em cooperação com os demais membros da Diretoria Executiva;

VIII -         Prover, em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados, informações ao Vice-Presidente de Marketing e Comunicação para serem divulgadas aos filiados do Capítulo e a sociedade;

IX -           Desenvolver um plano de transição e sucessão;

X -            Preparar relatórios das atividades sob sua responsabilidade para apresentação nas reuniões periódicas da Diretoria Executiva;

XI -           Organizar e manter registros das atividades sob sua responsabilidade e repassá-los ao seu sucessor, quando requerido;

XII -          Exercer, em conjunto com o Presidente, as ações previstas no art. 31º nas condições ali estabelecidas; e

XIII -         Excluir filiados, em conformidade com o que está disposto neste Estatuto Social.

 

§ 1º               A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano seguinte.

§ 2º         O Presidente poderá exercer apenas 2 (dois) mandatos consecutivos, desde que eleito, e os Vice-Presidentes não poderão permanecer na mesma diretoria após dois mandatos consecutivos.

§ 3º               Qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal pode ser afastado de seu cargo por desonestidade, fraude ou representação inadequada relacionada aos assuntos do Capítulo, mediante aprovação de um terço dos presentes em uma Assembleia Geral, ou se forem julgados culpados em processo junto ao Comitê de Ética do PMI®.

§ 4º               Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal pode renunciar ao seu cargo, mediante comunicação formal ao Capítulo, a qualquer momento do seu mandato.

§ 5º               No caso de renúncia ou necessidade de substituição de um membro da Diretoria Executiva, o Presidente indicará um substituto que deverá ser no momento Diretor em uma das vice-presidências e ser aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Consultivo em reunião convocada para tal finalidade, sendo necessário quórum mínimo de 3 (três) membros desse conselho. No caso de não ser possível indicar um Diretor Adjunto por algum impedimento ou falta de atribuições para o ocupar a posição na Diretoria Executiva, o Presidente pode indicar um filiado, com histórico de voluntariado no PMI Rio em posições de liderança pelo menos há 6 (seis) meses, que tenha atribuições ao cargo pretendido, e que precisará  ser aprovado pela Diretoria Executiva e o Conselho seguindo a mesma regra do Diretor Adjunto.

§ 6º               No caso de renúncia ou necessidade de substituição do Presidente da Diretoria Executiva, ou no seu impedimento, o Vice Presidente Executivo assumirá a presidência e, caso este também seja impedido, o Conselho Consultivo indicará um dos Vice-Presidentes, que deve ser aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Consultivo em reunião convocada para tal finalidade, sendo necessário quórum mínimo de 3 (três) membros do conselho.

Art. 28º              Além do Presidente, a Diretoria Executiva conta também com os Vice-Presidentes das seguintes áreas:

I -             Vice-Presidente Executivo;

II -            Vice-Presidente de Marketing e Comunicação;

III -           Vice-Presidente de Governança e Finanças;

IV -           Vice-Presidente de Filiação e Voluntariado;

V -            Vice-Presidente de Programas e Desenvolvimento Profissional.

 

Art. 29º              A Diretoria Executiva reúne-se, ao menos, 6 (seis) vezes ao ano.

§ 1º               O quórum nas reuniões da Diretoria Executiva deve ser de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus integrantes.

§ 2º               A reunião da Diretoria Executiva é obrigatória para todos os assuntos oficiais do Capítulo sujeitos a votação.

Art. 30º              A Diretoria Executiva deve programar reuniões regulares dos filiados do Capítulo pelo menos 2 (duas) vezes ao ano, sendo uma delas a Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - Reuniões especiais poderão ser organizadas e conduzidas por filiados individuais ou por grupos de filiados, em qualquer tempo e lugar, sempre que as seguintes condições sejam atendidas:

I.        Seja obtida aprovação da reunião pelo vice-presidente ao qual o assunto é relacionado, após notificação, e submissão de qualquer material escrito que venha a ser utilizado ou distribuído em conjunção com a reunião e/ou leve o nome do Capítulo; e

II.       No prazo de uma semana após o encerramento da reunião, o filiado ou grupo patrocinador forneça um relatório escrito ao vice-presidente que autorizou o evento, descrevendo as atividades realizadas.

Art. 31º              O Presidente é responsável pelo funcionamento global do Capítulo, assegurando que a Diretoria Executiva trabalhe em equipe, dedicada a alcançar a visão, missão e objetivos do Capítulo.

§ 1º               São atribuições do Presidente:

I -             Atuar para o atingimento da visão e missão e objetivos estratégicos conforme detalhado pelo planejamento estratégico do Capítulo e do PMI®;

II -            Promover o profissionalismo em gerenciamento de projetos, trabalhando em cooperação com os demais membros da Diretoria Executiva;

III -           Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembleia Geral anual de filiados;

IV -           Programar, definir a ordem do dia e presidir as reuniões do Capítulo;

V -            Dirigir as atividades dos demais vice-presidentes, focalizando os objetivos e metas do Capítulo;

VI -           Representar legalmente o PMI Rio em todas as matérias relacionadas ao PMI® e em eventos públicos em geral, indicando um substituto no seu impedimento;

VII -          Prospectar organizações com potencial para firmar convênios e alianças com o Capítulo;

VIII -         Acompanhar o andamento das relações institucionais, zelando para a construção de relações de mútuo benefício, geração de valor ao Capítulo e aos filiados e relevância à sociedade, reportando a situação à Diretoria Executiva;

IX -           Assegurar que todos os negócios do Capítulo sejam feitos legalmente e eticamente;

X -            Garantir a conformidade legal e regulamentar em colaboração com o Vice-Presidente de Governança e Finanças;

XI -           Em conjunto com a Diretoria Executiva, assegurar o desembolso prudente de fundos do Capítulo;

XII -          Assegurar que os membros da Diretoria Executiva e Diretoria Adjunta trabalhem em conjunto como uma equipe;

XIII -         Indicar filiados substitutos para posições vacantes, sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva, quando da ausência de Diretor para assumir o cargo;

XIV -        Indicar comissões e/ou comitês e seus presidentes, quando necessário, sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva;

XV -         Assegurar que seja encaminhada a documentação necessária para a renovação anual de filiação do Capítulo ao PMI® (“Charter Renewal”), nos prazos definidos por este;

XVI -        Assegurar a implementação de revisão e alterações de políticas e diretrizes do PMI® nos processos do Capítulo;

XVII -       Representar o Capítulo, ou indicar substituto, no relacionamento com outros capítulos do PMI® e com outras instituições;

XVIII -      Manter e repassar todos os registros permanente do Capítulo ao seu sucessor;

XIX -        Representar o Capítulo, ou indicar substituto, para as reuniões periódicas de Presidentes de Capítulos do PMI®;

XX -         Promover oportunidades de desenvolvimento em liderança para a Diretoria Executiva e demais órgãos do Capítulo;

XXI -        Assumir a responsabilidade pelo funcionamento geral do Capítulo; e

XXII -       Representar o Capítulo ativa e passivamente, inclusive em juízo.

 

Art. 32º    O Presidente eleito, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Vice-Presidente Executivo e, caso o mesmo esteja impedido, por qualquer um dos demais Vice-Presidentes indicados pelo Presidente para substituí-lo temporariamente.

Art. 33º              Compete ao Presidente e ao Vice-Presidente de Governança e Finanças, em conjunto, mediante assinatura solidária de ambos (Presidente e Vice-Presidente de Governança e Finanças), os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talonários de cheques, autorizar transferências de valores de contas-corrente do Capítulo, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do Capítulo, emitir ou aceitar títulos de crédito e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para o Capítulo.

I -             As movimentações por meios digitais serão realizadas por meio de senha única da respectiva conta, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente de Governança e Finanças, mediante conhecimento e acordo prévio entre ambos.

II -            As movimentações através de cartões de crédito corporativo do PMI Rio, emitidos em nome do Presidente e/ou do Vice-Presidente de Governança e Finanças, serão realizadas pelo respectivo portador mediante conhecimento e acordo prévio entre ambos.

Parágrafo Único - Os poderes expressos neste Artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente, a terceiros, mediante Procuração assinada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente de Governança e Finanças, conjuntamente, e mediante aprovação prévia da Diretoria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.

 

Art. 34º              O Vice-Presidente Executivo é o substituto do Presidente do PMI Rio. Suas funções são:

I -             Representar o Presidente e assumir as responsabilidades presidenciais se o Presidente eleito não puder cumprir com suas responsabilidades por qualquer motivo;

II -            Representar o Presidente em sua ausência;

III -           Gerir contratos e assuntos legais do Capítulo em conjunto com o Vice-Presidente de Governança e Finanças;

IV -           Promover pesquisas de benchmark em Gerenciamento de Projetos e coordenar com esforços semelhantes desenvolvidos em outros locais;

V -            Promover oportunidades para uma rede de comunicação entre os profissionais, e coordenar com esforços semelhantes desenvolvidos em outros locais;

VI -           Desenvolver, em conjunto com a Presidência, relações com organizações públicas e privadas da comunidade empresarial, com o objetivo de propor e realizar iniciativas conjuntas de natureza social e educacional, e de desenvolver parcerias para realização dessas atividades;

VII -          Apoiar a Diretoria Executiva na coordenação entre o Capítulo e outros Capítulos do PMI® no Brasil, garantindo um desenvolvimento harmonioso das atividades do PMI® em todo o Brasil;

VIII -         Auxiliar na elaboração e condução de qualquer projeto específico, seminários ou reuniões, apoiando a outros representantes oficiais da Diretoria Executiva, ou em contato com qualquer Gerente de Projeto designado para um projeto específico que o Capítulo decida empreender;

IX -           Transferir todos os registros para o sucessor de seu cargo, a fim de assegurar uma transição com boa continuidade entre os Representantes Oficiais.

 

Art. 35º              Em termos específicos, compete ao Vice-Presidente de Marketing e Comunicação:

I -             Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais nas situações previstas no Art. 32º;

II -            Apoiar o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nas suas responsabilidades de relações institucionais e outras ações para potenciais patrocinadores e organizações, reportando a situação à Diretoria Executiva;

III -           Desenvolver e implementar o uso do Manual de Identidade Visual do Capítulo, definindo os elementos básicos do sistema visual – e seu uso correto – para garantir consistências de linguagem, alinhado com a estratégia da marca de diretrizes de marketing do PMI®;

IV -          Coordenar e organizar apresentações e outras ações para potenciais patrocinadores, organizações e outras partes do PMI® e do Capítulo;

V -           Divulgar e utilizar as ferramentas e recursos de marketing do PMI®;

VI -          Desenvolver e implementar campanhas de marketing para promover o PMI®, o Capítulo e suas atividades para os membros e para a comunidade em geral;

VII -          Desenvolver e implementar um plano de marketing periódico com uma estratégia de marketing detalhada para assegurar a gestão da marca do Capítulo;

VIII -         Criar e difundir os anúncios, comunicados de imprensa e atividades de marketing do Capítulo;

IX -          Divulgar o Capítulo e o PMI® através de publicações internas e externas, desenvolver e distribuir materiais de marketing, e outros que julgar necessários;

X -           Facilitar a comunicação do Capítulo com fontes externas (mídias sociais e organizações) e compartilhar informações com o PMI® e outras comunidades do PMI®;

XI -          Manter a coerência entre o plano de marketing e os objetivos estratégicos do Capítulo;

XII -          Disseminar prontamente informações de e para o grupo de filiados do PMI Rio, usando as ferramentas adequadas, tais como newsletter, e-mail, site do Capítulo, redes sociais e outros;

XIII -         Manter um arquivo de toda a correspondência do PMI Rio, e transferir todos os registros para o sucessor do seu cargo, a fim de assegurar uma transição com boa continuidade entre os Representantes Oficiais; e

XIV -        Dirigir o processo de publicidade do Capítulo e monitorar os resultados.

 

Art. 36º  Em termos específicos, compete ao Vice-Presidente de Governança e Finanças:

I -             Substituir o Presidente nas situações previstas no Art. 32º;

II -            Estabelecer processos, procedimentos e práticas zelando pela excelência na gestão do Capítulo, em conformidade com a legislação vigente correspondente, o planejamento estratégico e as melhores práticas do mercado;

III -           Desenvolver e manter manuais de políticas e/ou procedimentos;

IV -           Assegurar e supervisionar as definições de papéis e funções no Capítulo;

V -            Desenvolver e manter política de segurança da informação;

VI -           Assegurar que o estatuto social seja respeitado e aplicado;

VII -          Acompanhar políticas do PMI® e do Capítulo para identificar eventuais lacunas;

VIII -         Gerenciar todos os assuntos administrativos do Capítulo, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Executiva;

IX -           Elaborar um relatório anual sobre as atividades de governança do Capítulo e encaminhar à Diretoria Executiva até o dia primeiro de dezembro de cada ano;

X -           Ter conhecimento e aplicar o código de procedimentos éticos do PMI®;

XI -           Aumentar a conscientização e proporcionar educação sobre o Código de Ética e Conduta, regulamentos, políticas e processos do PMI® e do Capítulo;

XII -          Garantir que as políticas sejam consistentes e compatíveis com todas as jurisdições e regulamentações governamentais aplicáveis (por exemplo, Receita Federal, alvarás, leis e regulamentos locais);

XIII -         Revisar e atualizar o estatuto e certificar-se de que esteja alinhado com o regulamento do PMI®;

XIV -        Apoiar o Presidente no desenvolvimento e implementação do plano de sucessão e transição da Diretoria Executiva;

XV -         Auxiliar o Presidente na resolução de conflitos no âmbito do Capítulo e endereçar qualquer violação que venha a ser levantada contra um membro ou contra o Capítulo;

XVI -        Preparar o Plano Anual de Negócios (PAN) e o planejamento financeiro anual;

XVII -       Preparar diretrizes e procedimentos operacionais e financeiros para o Capítulo;

XVIII -      Estabelecer indicadores operacionais, de projetos e financeiros e garantir que o Capítulo está atendendo às metas definidas para os mesmos;

XIX -        Administrar e manter registros de todas as transações financeiras do Capítulo, incluindo recebimentos e pagamentos de qualquer espécie, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Executiva e com a legislação vigente correspondente, bem como os documentos de projetos e suas aprovações;

XX -         Estabelecer e manter todas as contas bancárias, analisando-as ao menos em uma frequência mensal;

XXI -        Assegurar que o Capítulo revise e relate em frequência regular todos os registros financeiros, fiscais e contábeis necessários;

XXII -       Elaborar um relatório anual sobre as atividades financeiras do Capítulo e encaminhar à Diretoria Executiva até o dia 1º de dezembro de cada ano;

XXIII -      Elaborar um orçamento anual, a ser avaliado pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária;

XXIV -      Atuar em conjunto com o Vice-Presidente de Filiação e Voluntariado para identificar filiados cujas taxas não tenham sido recebidas pelo Capítulo;

XXV -       Prover informações sobre taxas para potenciais ou novos filiados;

XXVI -      Preparar e apresentar relatórios financeiros para apresentação à Diretoria Executiva nas reuniões periódicas ou às Assembleias Gerais;

XXVII -     Distribuir informações, materiais e/ou valores recebidos do PMI® para as diretorias executivas apropriadas e em tempo hábil;

XXVIII -    Fornecer informações em tempo oportuno a auditores independentes, se e conforme exigido;

XXIX -      Manter e atualizar o inventário de todos os bens do Capítulo;

XXX -       Assegurar a manutenção e armazenamento de todos os documentos financeiros históricos dentro dos prazos legais;

XXXI -      Validar o impacto de custo e benefício de renda para todas as atividades propostas pela diretoria executiva;

XXXII -     Revisar qualquer contrato, acordo e seguro do Capítulo; e

XXXIII -    Servir como elo de ligação com o PMI® sobre questões financeiras.

 

Art. 37º    Em termos específicos, compete ao Vice-Presidente de Filiação e Voluntariado:

I -             Substituir o Presidente nas situações previstas no Art. 32º;

II -            Desenvolver e manter um plano de adesão de filiados ao Capítulo que garanta o crescimento contínuo através de recrutamento proativo, incluindo possíveis parcerias com os principais empregadores da área;

III -           Promover o valor do PMI® e da filiação ao Capítulo;

IV -          Desenvolver e implementar um plano de boas-vindas e apoio aos novos filiados;

V -           Revisar regularmente os benefícios entregues aos filiados;

VI -          Desenvolver e implementar um programa de retenção de filiados;

VII -          Desenvolver e implementar um plano para valorização e reconhecimento de marcos dos filiados (tais como aniversários ou prêmios);

VIII -         Organizar e manter atualizado o registro dos filiados do Capítulo;

IX -          Prover informações sobre filiação ao PMI®, e ao Capítulo, aos interessados;

X -           Organizar lista atualizada dos filiados do Capítulo para ser apresentada à Diretoria Executiva nas reuniões periódicas;

XI -          Solicitar ao PMI® informações e documentos relativos à filiação dos filiados do Capítulo;

XII -          Sugerir o valor das taxas de anuidade para os filiados do Capítulo, em conjunto com o Vice-Presidente de Governança e Finanças, submetendo-as à Diretoria Executiva e ao PMI® nos prazos estabelecidos;

XIII -         Estabelecer e manter um programa de novas filiações com o PMI® e com o Capítulo;

XIV -        Preparar e executar levantamento e avaliação periódica de necessidades dos filiados;

XV -         Dar suporte aos filiados do Capítulo no preenchimento dos formulários necessários à realização dos exames de certificação do PMI®;

XVI -        Desenvolver e administrar pesquisa de satisfação de filiados / pesquisa de saída;

XVII -       Certificar-se que os filiados estão conscientes dos serviços disponíveis;

XVIII -      Responder questões gerais da sociedade; responder a pedidos de informação de filiados / não-filiados e outros pedidos de assistência;

XIX -        Fornecer atualizações da lista de comunicação / filiados para as demais vice-presidências;

XX -         Coordenar a produção e distribuição regular de relatórios de filiados, tais como relatórios mensais de filiação por demografia (cidade, estado, indústria, etc.);

XXI -        Trabalhar com a Vice-Presidência de Marketing e Comunicação para desenvolver um plano para implementar a divulgação sobre filiação para a comunidade (indústria, universidades, escolas, instituições sem fins lucrativos e outras associações); e

XXII -       Apoiar e participar das Assembleias (Geral anual, Ordinária).

 

Art. 38º Em termos específicos, compete ainda ao Vice-Presidente Filiação e Voluntariado:

I -             Desenvolver e manter um plano e processos de gestão dos voluntários do Capítulo;

II -            Organizar e manter atualizado o registro dos voluntários do Capítulo;

III -           Garantir o cumprimento dos aspectos legais da atuação dos voluntários, especialmente a assinatura do Termo de Voluntário e da sua atualização;

IV -          Apoiar a Diretoria Executiva na captação de voluntários e na publicação de vagas no sistema global do PMI®;

V -           Realizar ações de fomento, desenvolvimento e reconhecimento das ações de voluntariado no Capítulo;

VI -          Realizar o recrutamento e / ou retenção de voluntários;

VII -          Fornecer expectativas claras aos voluntários em relação aos seus papéis;

VIII -         Compreender e alavancar a experiência dos voluntários e encaminhá-los para as várias iniciativas no Capítulo;

IX -          Identificar e desenvolver programas para envolver, desenvolver, engajar e gerenciar membros voluntários;

X -           Manter programa de reconhecimento aos voluntários;

XI -          Disseminar informações sobre voluntariado nos níveis locais e globais do PMI®;

XII -          Reportar à Diretoria Executiva estatísticas relacionadas à atuação dos voluntários no Capítulo; e

XIII -         Apoiar na execução do Programa de Desenvolvimento de Líderes objetivando formar novos líderes para assumir posições futuras na Diretoria Executiva.

 

Art. 39º      Em termos específicos, compete ao Vice-Presidente de Programas e Desenvolvimento Profissional:

I -             Substituir o Presidente nas situações previstas no Art. 32º;

II -            Definir estratégias para melhoria nos programas de desenvolvimento / treinamento profissional;

III -           Desenvolver e implementar um plano de desenvolvimento profissional do capítulo, incluindo um roteiro para os programas de conteúdo de desenvolvimento profissional;

IV -          Desenvolver planos e coordenar atividades educativas externas do capítulo, tais como: grupos de estudos, seminários, workshops, grupos de interesse, cursos, dias de desenvolvimento profissional e outras atividades educacionais;

V -           Dirigir programas de desenvolvimento e treinamento de habilidades interpessoais;

VI -          Gerenciar cursos criados pelo Capítulo;

VII -          Fornecer informações aos filiados e não-filiados sobre desenvolvimento de carreira;

VIII -         Fornecer informações e orientações aos filiados e não-filiados sobre certificações oferecidas pelo PMI®;

IX -          Incorporar feedback, sugestões e recomendações necessárias para melhorar a eficácia e o valor entregue ao público e ao Capítulo em relação ao conteúdo dos programas;

X -           Fornecer as informações necessárias para o mercado sobre oportunidades de educação, certificação do PMI®, e treinamento oferecidos pelo Capítulo;

XI -          Recomendar, desenvolver e entregar materiais educacionais, cursos, apresentações e sessões sobre gerenciamento de projetos;

XII -          Desenvolver e implementar um plano para campanhas educacionais em diferentes níveis de ensino;

XIII -         Prospectar e desenvolver novos programas (e/ou projetos especiais) e serviços de desenvolvimento profissional de gerenciamento de projetos através do relacionamento com outras organizações educacionais e capítulos do PMI®;

XIV -        Promover a profissão de gerenciamento de projetos através do planejamento e coordenação de eventos especiais, identificados pela diretoria executiva do capítulo, projetados para melhorar e expandir as habilidades e o conhecimento da comunidade de gerenciamento de projetos;

XV -         Dirigir eventos, apresentações e programas de treinamento;

XVI -        Convidar os principais influenciadores do mercado para participar de eventos da comunidade;

XVII -       Desenvolver e implementar um roteiro de programa para todos os eventos;

XVIII -      Encorajar a publicação de artigos dos filiados, nas publicações do PMI® e em outras publicações;

XIX -        Promover a pesquisa em gerenciamento de projetos e apoiar outras instituições que estejam desenvolvendo esforços similares;

XX -         Estabelecer e manter atualizada a biblioteca do Capítulo;

XXI -        Divulgar e incentivar a certificação dos profissionais de gerenciamento de projetos; e

XXII -       Desenvolver atividades de organização e apoio a grupos de estudo, incluindo grupos de estudo para os exames de certificação do PMI.

Capítulo IV
Da Diretoria Adjunta
Art. 40º              Compete a Diretoria Adjunta:

 I-             Auxiliar os Vice-Presidentes na administração do Capítulo;

 II-            Auxiliar as suas respectivas vice-presidências nas atividades de cada uma, posicionando-se como apoio;

 III-           Substituir os Vice-Presidentes no eventual impedimento dos mesmos no cumprimento das suas obrigações e responsabilidades junto ao Capítulo; 

§ 1º               Cabe a cada Vice-Presidente a seleção de seus Diretores através de processo de recrutamento aberto, oferecendo condições igualitárias para os filiados, bem como sua substituição, sempre com a anuência do Presidente e aprovação da maioria da Diretoria Executiva presente na reunião convocada para tal fim. Os Diretores Adjuntos não fazem parte da composição da Diretoria Executiva, portanto não são Estatutários.

§ 2º              É pré-requisito para os cargos de Diretores que os mesmos possuam experiência mínima de 6 (seis) meses consecutivos em atividades voluntárias junto ao Capítulo, devidamente comprovadas pelo histórico de voluntariado constante no perfil junto ao sistema de voluntariado do PMI®.

§ 3º              É obrigação de cada Vice-Presidente recrutar uma equipe de Diretores para sua vice-presidência, adequada ao atendimento das responsabilidades de sua função, e de acordo com os critérios descritos no § 2º.

§ 4º              A Diretoria Adjunta tem mandato equivalente ao da Diretoria Executiva que a formou, podendo ser recriada durante o ciclo da nova Diretoria Executiva eleita.

Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 41º              Compete ao Conselho Fiscal:

 I-             Eleger seu Presidente dentre os seus filiados efetivos, na 1ª reunião após a eleição de seus integrantes;

 II-            Aconselhar a Diretoria Executiva quanto à administração do Capítulo, em especial em relação à gestão financeira, de contrato, fiscal e tributária;

 III-           Examinar continuamente, em frequência que que julgar necessária, a documentação financeira, contábil, fiscal e contratos do Capítulo, assegurando a aplicação de melhores práticas de gestão e o rigoroso cumprimento da legislação vigente e a conformidade com os estatutos do PMI® e do Capítulo, emitindo pareceres por escrito à Diretoria Executiva caso sejam identificadas situações anormais ou que possam colocar em risco as operações do Capítulo;

 IV-           Examinar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Capítulo, dando parecer por escrito sobre os mesmos, do qual deve enviar cópia ao Presidente da Diretoria Executiva para ser submetido à Assembleia Geral;

 V-           Convocar a Assembleia Geral dos filiados a qualquer tempo;

 VI-           Emitir parecer por escrito sobre orçamento anual proposto pelo Vice-Presidente de Governança e Finanças; e

 VII-          Emitir parecer por escrito sobre o valor das reservas de caixa necessárias para atendimento das despesas fixas do Capítulo.

§ 1º               O Presidente eleito do Conselho Fiscal designará um dos filiados para Vice-Presidente e o outro para Secretário.

§ 2º               Em caso de posições vacantes no Conselho Fiscal, o 1º Suplente assumirá esta posição, o 2º Suplente assumirá a 1ª Suplência e cabe ao Conselho Fiscal indicar filiados substitutos para a Suplência vacante.

§ 3º               O Conselho Fiscal poderá valer-se de auditores de reconhecida idoneidade profissional como auxílio nos trabalhos de sua responsabilidade.

Art. 42º              O Conselho Fiscal deve reunir-se:

 I-             Ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano; e

 II-            Extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus filiados.

Parágrafo Único – Em todas as reuniões do Conselho Fiscal, deve ser lavrada ata em livro próprio, firmada por todos os conselheiros presentes.

Capítulo VI
Do Conselho Consultivo
Art. 43º              Compete ao Conselho Consultivo:

 I-             Sugerir, se e quando requerido, alterações na condução da administração do Capítulo;

 II-            Sugerir, se e quando requerido, ações para o Plano Anual de Negócios do Capítulo, a serem analisadas pela Diretoria Executiva; e

 III-           Eleger seu Presidente dentre os seus filiados efetivos, a cada dois anos, na 1ª reunião do primeiro ano.

Parágrafo Único:  O Presidente do Conselho Consultivo, assim como os seus membros, terão um mandato de 2 (dois) anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano seguinte quando uma nova composição deverá formada com no máximo 7 (sete) membros, incluindo o Presidente.

Art. 44º    O Conselho Consultivo deve reunir-se:

 I-             Quando solicitado pela Presidência, para discussão de assuntos relevantes para o Capítulo, ou chamado para colaborar em temas específicos;

 II-            Para emitir pareceres e indicações e realizar homologações que são de sua responsabilidade conforme previsto no estatuto do Capítulo; e

 III-           Extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus filiados.

Art. 45º              O Presidente Anterior Imediato integrará o Conselho Consultivo.
 

TÍTULO V
Da Nomeação e Eleição

 Art. 46º              O Comitê Eleitoral deve ser composto pelo Presidente Anterior Imediato, como Presidente, e dois outros filiados do Capítulo selecionados, ou indicados, pelo Presidente Anterior Imediato. Cabe ainda ao Presidente Anterior Imediato:

I -             Ajudar a garantir transições adequada da Diretoria Executiva;

II -            Auxiliar a Diretoria Executiva em suas políticas estratégicas;

III -           Fornecer orientação ética no nível da Diretoria Executiva;

IV -          Apoiar na resolução de conflitos, se e quando requerido;

V -           Quando requerido, juntamente com outros Ex-Presidentes, prover suporte e/ou mentoria para o Presidente e a Diretoria Executiva;

VI -          Assistir ao Presidente no relacionamento com o PMI®, se e quando requerido;

VII -          Apoiar a condução de iniciativas especiais do Capítulo, se e quando, requerido, pelo Presidente da Diretoria Executiva; e

VIII -         Presidir o Comitê Eleitoral do Capítulo, para o mandato subsequente.

 

Art. 47º              Se o Presidente Anterior Imediato não estiver disponível, outro Ex-Presidente, em dia com as suas obrigações com o Capitulo, poderá ser nomeado pelo Presidente e deve ser ratificado pela Diretoria Executiva.

 

Art. 48º              O Comitê Eleitoral deverá desenvolver e conduzir o processo eleitoral inteiramente, como segue:

§ 1º     A nomeação e eleição de dirigentes será realizada a cada dois anos, de acordo com os requisitos contidos no presente Estatuto. Todos os filiados têm o direito de votar na eleição, com exceção de filiados estudantes, de acordo com os critérios determinados no Art. 18. É proibida discriminação em processos eleitorais e de nomeação com base em raça, cor, credo, sexo, idade, estado civil, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, ou propósitos ilegais.

§ 2º  Os candidatos que forem eleitos tomarão posse no primeiro dia de janeiro seguinte à sua eleição, e exercerão suas funções durante o período de seu mandato ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e empossados.

§ 3º O Comitê Eleitoral deve elaborar uma lista contendo os candidatos para cada posição da Diretoria e deve determinar a elegibilidade de cada candidato para concorrer às eleições.

§ 4º   As eleições devem ser realizadas:

I - Por voto eletrônico em conformidade com a jurisdição legal, através de ferramenta do PMI®;

II - A inscrição para todas as candidaturas, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverá ser individual. É vedada a formação de chapas ou coligações de candidatos;

III - O candidato que receber a maioria dos votos obtidos por cada um dos cargos será eleito;

IV – No caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele que possuir a filiação, continuamente, há mais tempo ao PMI Rio.

§ 5º   Nenhum membro do Comitê Eleitoral vigente deve ser incluído na lista de candidatos preparada pelo comitê.

§ 6º    De acordo com políticas, práticas, procedimentos, regras e diretrizes do PMI®, nenhum fundo ou recurso do PMI® ou do PMI Rio pode ser utilizado para apoiar a eleição de qualquer candidato ou grupo de candidatos para o PMI®, o Capítulo ou cargo público. Nenhum outro tipo de propaganda eleitoral organizada, de comunicações, de angariação de fundos ou outra atividade organizada em nome de um candidato deve ser permitido. O Comitê Eleitoral do Capítulo, ou outro órgão competente designado pelo Capítulo, será o distribuidor exclusivo de todos os materiais de eleição para cargos eletivos do Capitulo.

 

Art. 49º O Comitê Eleitoral terá os seguintes papéis e responsabilidades:

§ 1º      Presidente, responsável por:

I -             Garantir que o processo eleitoral esteja de acordo com o estatuto do Capítulo;

II -            Dirimir qualquer dúvida oriunda dos candidatos inscritos;

III -           Garantir a ordem e o cumprimento dos prazos do processo eleitoral;

IV -           Garantir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos;

V -            Disponibilizar a relação atualizada de filiados do Capítulo elegíveis a votar na eleição através de informações obtidas pelo sistema Chapter Reporting System (ou outro que venha a ser substituído pelo PMI®), para validação dos votos;

VI -           Agendar a Assembleia Geral para homologação dos resultados da eleição,

VII -          Encaminhar a ata final de registro de votação elaborada pelo secretário da Assembleia Geral para o Vice-Presidente de Governança e Finanças dar sequência no devido registro legal junto aos órgãos competentes; e

 

§ 2º      Atribuições do Comitê Eleitoral:

I -             Elaborar o Edital Eleitoral;

II -            Conferir e validar as informações enviadas pelos candidatos;

III -           Tratar qualquer questão que esteja em desacordo com as regras do processo eleitoral;

IV -           Garantir alinhamento das informações a serem divulgadas; Publicar informações sobre a eleição no site e outros meios de comunicação/divulgação do Capítulo;

V -            Elaborar e enviar e-mail de divulgação dos candidatos;

VI -           Elaborar e enviar e-mail de divulgação do resultado da eleição; e

VII -          Elaborar e enviar e-mail de convocação da Assembleia Geral para homologação dos resultados da eleição; e;

VIII -         Emitir a Ata Final de registro da votação.

 

 

Art. 50 º O Comitê Eleitoral deverá elaborar o cronograma de divulgação em concordância com os prazos estabelecido pelo PMI®.

 

§ 1º          O Comitê Eleitoral deverá estar formado com 90 (noventa) dias de antecedência à realização da Assembleia Geral para homologação dos resultados da eleição.

§ 2º          O Edital de eleição deverá ser publicado com o prazo de 60 dias de antecedência à realização da Assembleia Geral para homologação dos resultados da eleição.

§ 3º     Os candidatos deverão submeter a sua inscrição, através dos meios oficiais disponibilizados pelo Capítulo, descritos no Edital de Eleição.

§ 4º A divulgação dos candidatos deverá ser realizada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao início da votação eletrônica.

§ 5º     A convocação para a Assembleia Geral para homologação dos resultados da eleição deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência à sua realização e comunicada para todos os filiados do Capítulo.

§ 6º     O resultado da eleição deverá ser publicado no site do Capítulo no dia posterior à realização da Assembleia Geral e devidamente registrado conforme a legislação brasileira.

 

Art. 51º Serão considerados válidas inscrições firmadas pelos candidatos onde os mesmos reconheçam as atribuições do cargo ao qual se candidatam, conforme descritas neste Estatuto, e onde conste a experiência voluntária comprovada através do seu histórico de Voluntariado.

§ 1º      Os candidatos deverão ser filiados do Capítulo nas categorias Individual ou Aposentado.

§ 2º      Os candidatos deverão atender ao descrito no Art 18º item IV, com a anuidade em dia nessa data e cumprir com demais requisitos especificados neste Estatuto.

§ 3º      As informações referentes à filiação dos candidatos serão validadas através do sistema Chapter Reporting System do PMI® ou outro que venha a substituí-lo.

§ 4º      O Comitê Eleitoral tem o prazo de 15 (quinze) dias para validar as candidaturas e comunicar desvios aos candidatos.

§ 5º      O candidato tem o prazo de 10 (dez) dias para resubmeter formulários com desvios.

§ 6º      O Comitê Eleitoral tem o prazo de 5 (cinco) dias para dar o aceite final.

 

Art. 52º Do Trabalho Voluntário

 

§ 1º Considera-se trabalho voluntário válido aquele que estiver alinhado com o Plano Anual do Capítulo.

 

§ 2º Considera-se trabalho voluntário prestado ao Capítulo aquele que estiver formalmente reconhecido através de Termo de Voluntariado assinado e registro no sistema global VRMS, onde conste a atividade a ser realizada sob coordenação de um membro da diretoria executiva do Capítulo.

 

 

Art. 53º O processo eleitoral do Capítulo consiste das seguintes etapas:
I -             Inscrição para Candidatura;

§ 1º Tanto para a Diretoria Executiva quanto para o Conselho Fiscal, podem ser inscritos quaisquer filiados ao Capítulo, que atendam os Artigos 50º e 51º deste Estatuto.

§ 2º As inscrições devem ser feitas através do preenchimento e assinatura do formulário de inscrição pelo candidato e enviadas por e-mail.

II -            Divulgação dos Candidatos Inscritos;

                § 1º O Comitê Eleitoral fará uma análise das candidaturas para verificação do atendimento aos requisitos e, caso algum requisito não seja atendido, o candidato será comunicado por e-mail e terá o prazo previsto no Artigo 51º para resubmissão. 

                § 2º Caso novamente ocorra um não-atendimento a qualquer dos requisitos, o candidato será excluído automaticamente do processo eleitoral.

 

Art. 54º Os seguintes documentos deverão ser publicados no site do Capítulo, durante o período eleitoral:

I -             Estatuto Social do Capítulo Rio de Janeiro, Brasil, do Project Management Institute;

II -            Edital das Eleições do Capítulo;

III -           Cronograma do Processo Eleitoral;

IV -           Formulário de Candidatura; e 

V -            Modelo de Currículo Resumido dos Candidatos.

 

Art. 55º Além do cumprimento do Código de Ética do PMI® e do Código de Conduta do Capítulo, o processo eleitoral deve obedecer aos seguintes padrões éticos:

I -             Nenhum membro corrente da Comissão Eleitoral poderá ser inscrito para concorrer à uma vaga no Capítulo, podendo participar em processos eleitorais futuros.

II -            Conforme Artigo 15º deste Estatuto, nenhum membro do Capítulo, incluindo membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, receberá qualquer provento ou vantagem pecuniária decorrente de suas atividades no Capítulo, excetuando-se as situações em que o Capítulo autorizar o pagamento de reembolso de despesas devidamente comprovadas.

III -           Não será permitida a realização de campanha eleitoral.

IV -           O bem comum do Capítulo sempre deverá prevalecer.

 

TÍTULO VI
DA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DE INDICIAMENTO E PROCESSO JUDICIAL
Art. 56º              O filiado do Capítulo que é ou tenha exercido cargo eleito, sido diretor, integrante de um comitê ou representante autorizado do Capítulo, que, agindo de boa fé e de uma maneira razoável para os interesses do Capítulo, venha a sofrer ação ou indiciamento em processo civil, criminal, administrativo ou em processo judicial, terá direito a ser reembolsado por despesas razoáveis com advogados, multas, taxas ou quantias pagas ou havidas em acordos ou sentenças.

Art. 57º              Em qualquer caso de indenização, exceto por ordem judicial, o pagamento de valores deverá ser aprovado e efetuado sob as seguintes condições:

 I-                   Compatibilidade com os requisitos legais aplicáveis;

 II-                  Comprovação de que a pessoa efetivamente está ou estava representando o PMI Rio;

 III-                 Obediência aos padrões de conduta e às disposições constantes deste Estatuto.

Art. 58º              Dentro dos limites previstos em lei, o PMI Rio pode adquirir seguro de responsabilidades, isoladamente ou em conjunto com o PMI® ou outros capítulos do Brasil, para todos que são ou foram membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, empregados, procuradores, agentes e representantes autorizados do PMI Rio ou que sirva ou tenha servido a pedido do PMI Rio como diretor, empregado, procurador, agente ou representante de outra entidade, nacional ou internacional.

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59º              O Presidente ou o Vice-Presidente de Governança e Finanças são responsáveis por proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 60º              O Capítulo não responde por obrigações e compromissos assumidos pelos filiados sem autorização formal prévia por parte da Diretoria Executiva.

Art. 61º              O Capítulo poderá ser dissolvido por quebra de contrato com o PMI®, nos casos da Lei e por decisão de Assembleia Geral expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos filiados.

Art. 62º              Se o Capítulo vier a ser dissolvido, por qualquer motivo, seus ativos deverão ser transferidos a uma organização sem fins lucrativos, escolhida pelos filiados, após a quitação de todos os débitos justificados, sem restrições.

Art. 63º              O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no órgão competente, só podendo ser alterado por uma nova Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo a mesma deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos filiados presentes, ou com pelo menos de 1/3 dos filiados presentes nas convocações seguintes, podendo os filiados aptos a votar utilizar sistema eletrônico de votação a ser disponibilizado mediante instruções enviadas em comunicado específico ou votar presencialmente ou virtualmente no local da Assembleia.

 

Parágrafo Único – Alterações no Estatuto serão realizadas, sempre que necessárias e/ou propostas, através de uma Comissão de Alteração Estatutária formada especificamente para tal finalidade, tendo na coordenação um membro efetivo do Conselho Fiscal, contendo ainda um representante da Diretoria Executiva, um representante do Conselho Consultivo e dois representantes de filiados que serão escolhidos através de um processo de seleção aberto e divulgado a todos os filiados do Capítulo. Os critérios de seleção dos filiados serão definidos pelos demais membros da Comissão e farão parte da divulgação do processo de seleção. Os representantes do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo serão escolhidos por estes órgãos.